"Em todos os processos criminais existia um juiz no criminoso e um criminoso no juiz, partes obscuras; a consciência tinha abismos onde a luz humana só podia penetrar pela confissão dos culpados". (p. 217)
"A presença do público foi o que sempre tem sido, o que sempre será em todas as ocasiões deste gênero, enquanto os costumes não forem reformados, enquanto a França não reconhecer que a admissão do público na audiência só traz publicidade, que a publicidade dada aos debates constitui uma pena de tal modo exorbitante que se o legislador pudesse adivinhá-la não seria capaz de a infligir. Os costumes são frequentemente mais cruéis que as leis". (p. 245)
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